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De acordo com a normativa, todo registro de bens e animais apreendidos deverá ser feito em sistema específico da instituição, e os objetos da apreensão deverão ter destinação no prazo máximo de 120 dias após a decisão da autoridade julgadora competente, exceto quando os bens forem destinados a leilão. A informação sobre bens e animais apreendidos será divulgada pelo agente da fiscalização, e o sistema emitirá a chamada Comunicação de Bens Apreendidos (CBA), inclusive dos já destinados sumariamente, aperfeiçoando o sistema de controle na autarquia. Tanto o controle físico quanto o informatizado ficarão sob responsabilidade do gestor da unidade organizacional que receber a comunicação. O Ibama também publicou a Portaria 18, que visa a acelerar o processo de apuração, instrução e julgamento das infrações ambientais por meio da utilização de ferramentas informatizadas a fim de se elaborarem manifestações técnicas e instrutórias, além de decisões administrativas. Essa sistemática permitirá maior padronização e uniformização dos procedimentos e entendimentos administrativos, aperfeiçoando-se o rito processual da instituição.
Michelle Horovits
Ascom/Ibama